Sobre a área trabalhsta

O Direito do Trabalho é o ramo da ciência jurídica que abrange as relações existentes entre empregados e empregadores, ou, de forma mais abrangente, entre trabalhadores e os respectivos tomadores de serviços.

O advogado trabalhista exerce papel fundamental na defesa de tais interesses e o escritório, buscando em primeiro lugar a solução pacífica dos conflitos, antes de tudo, atua preventivamente e extrajudicialmente, prestando esclarecimentos e consultorias que visem a conciliação entre as partes conflitantes, com o objetivo de solucionar divergências de modo célere e consensual, evitando demandas judiciais desnecessárias.

Nos casos em que é inviável a celebração de acordo, atuamos na representatividade dos clientes na modalidade contenciosa, visando com qualidade, eficiência e compromisso, apresentar em juízo de forma fundamentada e com embasamento legal, os motivos pelos quais devem prevalecer seus interesses.

O escritório atua tanto na representatividade de empregados quanto de empregadores, realizando o acompanhamento do processo em todas as suas etapas, o que compreende a propositura da ação ou a apresentação de defesa, o comparecimento em audiências, a elaboração de recursos e de providências processuais intermediárias, além dos trâmites finais que envolvem a fase executiva.

São diversas as modalidades de ações e medidas judiciais que envolvem as relações de trabalho, por se tratar de matéria abrangente, com vasta legislação, com casos, inclusive, que por sua peculiaridade, possuem leis específicas, a exemplo do que ocorre na legislação voltada ao trabalho dos professores e dos aeroviários, o que inviabiliza elencar todas as demandas existentes.

Para facilitar a compreensão das possíveis ações, e levando em consideração o trabalhador tradicional, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, elencamos abaixo os principais processos e providências judiciais ligados ao tema.

Ação judicial que tem por objetivo determinar ao empregador que pague valores decorrentes da dispensa do empregado. As principais modalidades de dispensa são por justa causa e sem justa causa e usualmente, as verbas discutidas em tais processos são aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%, seguro desemprego, salários não pagos, multas decorrentes do atraso no pagamento da rescisão contratual e seguro desemprego.

Ocorre nas situações em que o empregado é forçado a pedir demissão e busca na justiça receber todos os direitos que faria jus como se fosse dispensado sem justa causa, fazendo com que o empregador pague, a depender da sua situação, o aviso prévio, as férias +1/3, o 13º salário, o FGTS e a multa de 40%, além do seguro desemprego.

Ocorre quando o empregado comete falta grave, que acarrete a possibilidade de dispensa por motivo justo, ou sofre a aplicação de tal penalidade máxima e pretende reverter a situação por entender que a medida foi imposta de forma inadequada ou desproporcional às suas condutas.

Ocorre quando ao término do contrato de trabalho, o empregado não recebe suas verbas rescisórias dentro do prazo previsto em lei, ou as recebe em atraso.

Processo através do qual se discute a jornada de trabalho, ocasião em que se busca demonstrar que o limite previsto em lei ou em contrato de trabalho foi extrapolado, sem qualquer contrapartida, como pagamento adicional ao salário, concessão de folgas ou compensação de jornada.

Semelhante ao pedido de horas extras, busca discutir os intervalos de descanso e alimentação dentro da jornada de trabalho, não usufruídos pelo trabalhador, chamado intervalo intrajornada. O mesmo ocorre quando há proximidade extrema entre a jornada de trabalho entre um dia e o dia seguinte (intervalo interjornada).

Busca apurar os valores devidos pelo empregador quanto ao recolhimento mensal de FGTS na conta vinculada do empregado, junto à Caixa Econômica Federal, além da possível incidência da multa de 40% prevista em lei, em caso de dispensa imotivada da empresa.

A cada período de um ano, o trabalhador que atuou em circunstâncias normais, sem ser afastado por longo período, tem direito a usufruir trinta dias de férias, além de receber 1/3 a mais pelo seu salário, providência que quando não tomada pelo empregador, podem ser pleiteadas no poder judiciário.

Anualmente o empregador deve pagar o valor de um salário adicional ao empregado, podendo também tal verba ser pleiteada em juízo, caso não tenha tomado tal providência.

Pretensão levada ao judiciário para determinar ao
empregador que proceda ao pagamento dos salários que ficaram
em aberto, no período trabalhado.

Verba devida pelo empregador a depender da situação de cada trabalhador, levando em consideração previsões em normas coletivas, distância em que o trabalhador reside, fornecimento ou não de alimentação no estabelecimento, dentre outros.

São valores pleiteados em juízo por circunstâncias enfrentadas pelo trabalhador em casos contínuos, como assédios morais e sexuais ou pontuais, como humilhações públicas, agressões físicas e assemelhados e que podem gerar o pagamento de dano moral.

Ocorre quando o trabalhador é contratado sem maiores formalidades, não tendo sua carteira de trabalho assinada, com recolhimentos de FGTS e previdenciários, obrigando-o a pleitear em juízo o reconhecimento de tal relação e demonstrando não se tratar de trabalho autônomo.

Embora não tenham os mesmos direitos dos empregados registrados, quando deixam de receber, por exemplo, a bolsa auxílio, podem pleitear o pagamento em juízo, tratando-se, portanto, de categoria de trabalhadores também protegida pela justiça do trabalho.

Pretensão judicial que apura a diferença salarial do empregado por ter atuado de forma cumulativa a duas atividades, sem receber a contraprestação pelo referido trabalho ou nos casos em que, sendo contratado para uma determinada atividade, exerceu outra, sem receber o pagamento correspondente.

Direito concedido a determinadas categorias de trabalhadores para que não sejam dispensados da empresa a não ser que cometam faltas hábeis a ensejar a penalidade de justa causa. Ocorre, usualmente, nos casos de gestantes, trabalhadores membros de CIPAS (comissão interna de prevenção de acidentes), funcionários que foram afastados em decorrência de acidente de trabalho, dentre outros.

Pretensão formulada em juízo para discutir o direito do trabalhador o pagamento de medicamentos, tratamentos e indenizações, em decorrência de eventual acidente sofrido nas dependências da empresa.

Pretensão levada a juízo nas hipóteses em que as carteiras te trabalho não são anotadas pelo empregador ou no término da relação de trabalho não é dado baixa, ou seja, não é lançado no documento o último dia que o trabalhador prestou serviços.

Pretensão ao pagamento de verbas, pelo empregador, quando procede à rescisão antecipada do contrato de experiência ou deixa de suportar eventual obrigação advinda de tal modalidade de contrato.

São pagamentos adicionais devidos ao trabalhador a depender da atividade por ele desenvolvida, se atuante em atividades insalubres (ex: esgoto, produtos químicos), perigosas (ex: redes elétricas energizadas) ou noturnas (usualmente das 22hs00 às 05hs00).

Quando o empregado recebe de forma continuada determinados valores que vão além do seu salário (ex: mensalmente recebe R$ 300,00 de horas extras), tais pagamentos servem como base de cálculo para o pagamento de outras verbas, como 13º salário, FGTS etc., ou seja, o valor a ser recolhido a favor do empregado,  a título de FGTS, deve compreender tanto o salário fixo, quanto a média mensal de horas extras.

Despesas que devem ser suportadas pelo empregador quando solicita o trabalho externo do empregado, a longas distâncias.

São valores pagos aos trabalhadores que servem ou como substitutivo ao salário (comissionistas puros) ou como complementação ao salário.

Valores suportados por determinadas empresas aos trabalhadores como meio de incentivo, previamente fixados ao contrato de trabalho e que eventualmente deixem de ser pagos no momento devido.

Análise de procedimentos adotados pelo empregador quando ofertadas oportunidades de dispensa voluntária da empresa.

Existem duas espécies de salários mínimos que devem ser observados pelo empregador, o salário mínimo legalmente instituído e o salário mínimo da respectiva categoria de trabalho. Quando não pagos corretamente, devem ser complementados.

Ocorre nas circunstâncias em que o empregado tem inadvertidamente seu salário reduzido, a transferência imotivada do seu local de trabalho, dentre outros, de forma abusiva, pelo empregador.

São analisadas as circunstâncias em que o empregador deixa de trabalhar por motivos variados, como atestados médicos, afastamentos previdenciários, feriados, greves, licença paternidade, participação em eleições, ponderando as obrigações do empregador e os direitos do empregado em tais hipóteses.